"Valor do ICMS
É o valor obtido ao se aplicar a alíquota sobre a base de cálculo da operação própria do emissor. Nas operações sujeitas à substituição tributária, este campo somente é preenchido pelos contribuintes substitutos que fazem retenção pela saída, desde que não enquadrados no Simples Nacional.
Os contribuintes substituídos, ou seja, aqueles que sofreram retenção ou que, na entrada, pagaram o ICMS não retido, não preenchem este campo, pois não têm que demonstrar débito do ICMS.
Sobre o assunto, o Ajuste Sinief 4/93 estabelece que o contribuinte substituído, na operação que realizar, relativamente à mercadoria recebida com imposto retido, emitirá documento fiscal sem destaque do imposto, contendo, além dos demais requisitos, a declaração "imposto retido por substituição - Convênio ou Protocolo ICMS nº ".
Mas devemos observar a natureza da operação, o regime de apuração entre outros fatores!