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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Agencia de Turismo

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 16 agosto 2008 | 19:40

Prezada Patricia,

Muitas prefeituras tem orientações especificas para esse tipo de serviço, porisso vou colocar o que acontece onde atuo, mas que não deve mudar muito em sua cidade, porém seria mais prudente confirmar.

Se a agencia de turismo é quem realizou a compra e efetuou diretamente o pagamento, logicamente que ela deve ser reembolsada por isso e seu ganho é puramente a comissão.

Esse reembolso pode ser feito de diversas formas, como uma nota fiscal com série distinta, Nota de debito, etc.

A comissão, por se tratar do serviço prestado, sempre deverá ser acompanhado com uma nota fiscal e nunca nas observações, pois esse sim é o valor que deverá ser oferecido a tributação.

Aconselho a solicitar a própria empresa se possui algum tipo de regime especial para o caso.

Agora, cá entre nós, se a empresa constou como valor total a soma da passagem mais o da comissão e constou em observações isso, para você não fará diferença alguma.

att

Roberto

Jorister Teofilo Borba Gonçalves De Jesus

Jorister Teofilo Borba Gonçalves de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 15:43

Estou passando pela mesma cituação...
Uma agência de turismo intermedia a venda de passagem, mas recebe só a comissão, a emrpesa que esta adquirindo a passagem, quer a nota com o valor total... e agora como é o procedimento a ser adotado? A resposta do nobrícimo colega Roberto não saciou a minha dúvida.

Júlio César F. C.

Júlio César F. C.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 10:19

Bom dia!

tenho uma situação similar...

um cliente PJ faz compras de uma agencia, e a mesma emite só uma fatura feita por ela mesma, e diz que não pode emitir uma nf do serviço prestado (comissão) pois já emite nota pra companhia aérea, isso procede?

eu tenho que aceitar como documento a fatura, mesmo não sendo um documento fiscal oficial?

Obrigado!

Júlio César
Jarinu - SP

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