x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 981

Substituição Tributária - II

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 10:25

Olá Paulo!

Agradeço a sua resposta porém continuo com dúvidas, pois um amigo falou que no Livro V artigo 8ºRICMS consta que mesmo a empresa sendo simples estadual tem que pagar o icms substituição,
será que existe uma situação especial ou depende do tipo de mercadoria?

Se você puder me escalrecer eu te agradeço antecipadamente,

Um abraço

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 10:52

Olá Sonia: Trouxe à colação a íntegra do Art. 8º do RICMSArt. 8.º O enquadramento no Regime Simplificado do ICMS não dispensa o contribuinte de recolher o imposto a que se acha obrigado em virtude:

I - de substituição tributária;

II - da existência de mercadorias em estoque por ocasião do pedido de baixa de inscrição ou declaração de falência e suas conseqüentes vendas, alienações ou liquidações;

III - da diferença de alíquota, na entrada de mercadoria proveniente de outro Estado, destinada a consumo ou ativo fixo;

IV - de importação.

Sua informação procede. No entanto observe que mesmo pagando de forma direta o icms de st este fato não desobriga ao recolhimento do icms por estimativa de pagamento mensal.
Desculpe-me pelo mal entendimento.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 15:55

Olá! Paulo

O que há de melhor no forúm é esta troca e o aprendizado que fazemos juntos, portanto nada de se desculpar, principalmente poruqe você esta sempre pronto a nos socorrer nestas inúmeras dúvidas.

Um forte abraço

Sônia Fiorine

PS.: Bom feriado!

Carpem Die
Sônia Fiorine

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.