Camila Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasPreazados, boa tarde!
Sou nova no setor tributario e tenho a seguinte duvida, nas operações SPxRJ com produtos sujeitos a ST é necessario o recolhimento da DARJ?
ATTE.
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Camila Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasPreazados, boa tarde!
Sou nova no setor tributario e tenho a seguinte duvida, nas operações SPxRJ com produtos sujeitos a ST é necessario o recolhimento da DARJ?
ATTE.
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde Camila Oliveira.
Existe alguns detalhes pelo caminho.
Você esta vendendo a um contribuinte do ICMS?
A venda e para Uso consumo, industrialização, ou ele vai revender?
Você é Industria? esta no simples nacional?
Qual o NCM deste produto?
Existe acordo entre os estados para o ncm?
Camila Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasDesculpa não deve ter me expressado corretamente a pergunta seria. Para operação SPXRJ emitimos somente a GNRE ou GNRE+DARJ?
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia Camila!
Sim, deverá desmembrar o recolhimento da ST em duas guias: GNRE e DARJ. Pela GNRE será recolhido uma parte do ICMS devido e pelo DARJ a diferença que se destina ao FECP (Fundo Estadual de combate a pobreza)
A apuração dos valores deverá seguir o seguinte critério:
Apurado o valor de ST, calcula-se 1% sobre sua base de cálculo e recolhe-se ao FECP através do DARJ. A diferença entre esse valor e o apurado da ST será recolhido pela GNRE.
Atenciosamente,
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