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Credito ICMS - Transportadora SC

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 14:46

Empresa de transportes, lucro presumido com sede em SC.

Para cargas iniciadas em SC a mesma poderá se creditar do ICMS.

Como funciona a legislação para cargas iniciadas fora do Estado de SC?

E se casualmente houver o retorno do veículo sem a carga, o abastecimento fora do estado inclui para a carga iniciada dentro de SC?

Lembrando que a mesma deseja efetuar o crédito de combustiveis.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 17:31

Boa tarde Maurício,

por diversos casos a respeito desse assunto em vários estados diferentes aconselho a não utilização do crédito sobre o combustível consumido fora do estado, pois muito auditores entende que a prestação do serviço encarra-se na entrega do bem ao destinatário, ou seja, o retorno já não faz mais parte do serviço contratado... em tempo informo também que é muito relativo pois a depender da distância entre origem e destino possa ser preciso abastecer novamente já fora da jurisdição de origem, porém por via das dúvidas aconselho somente o crédito dentro do estado.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Jarmas viter

Jarmas Viter

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 09:12

Bom dia Mauricio,

Não seria mais beneficente a esta empresa o Crédito presumido dos 20% ?

RICMS - Santa Catarina

Seção II
Das Prestações de Serviços

Art. 25. Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, em substituição aos créditos efetivos do imposto, observado o disposto no art. 23, poderão optar por um crédito presumido de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação (Convênio 106/96).

Na opção pelos créditos, como nosso amigo João Alves esclareceu, o fato gerador começa no local onde se iniciou a prestação do serviço de transporte, e encerra a partir do momento de entrega.
Terá opção de crédito no estado Citado, apenas as prestações iniciadas pelo mesmo.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Jarmas viter
https://www.contabilidadenobrasil.com.br

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 09:29

Bom dia Mauricio;


O estado de Santa Catarina tem beneficio de credito presumido, o chamado Pro-Carga, o mesmo beneficia o transportador com 30% de credito encima do saldo devedor. Esse credito é mais compensatório, do que, os créditos pelos insumos.





Espero ter ajudado

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