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Nota Fiscal para Reembolso

DÉBORA SILVA

Débora Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 15:44

Prezados, Boa tarde

A minha empresa tem reembolsos de algumas despesas dos nossos clientes, tais como: reembolso de cópias, condução, material de expediente, esses valores eu não lanço na nota fiscal. Eu sou obrigada a fazer isso, mesmo sendo reembolso?

Obrigada.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 17:19

Boa tarde Débora,

caso queira maquiar pode embutir esses valores nas notas mas não é o correto, o certo é eles emitirem um RELATÓRIO DE DESPESA, um FATURA DE REEMBOLSO, ou qualquer outro documento não escriturável fiscalmente para receber esses valores.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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