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Convênio ICMS 34/06

Ravanna

Ravanna

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 17:08

Boa tarde pessoal!

Gostaria que alguém me ajudasse em relação a esse convênio ICMS 34/06. Quais os Estados que ele abrange.

Desde já agradeço!!

"Deixe algum sinal de alegria, onde passes."



Ravanna Santos
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 09:37

Bom dia Ravanna

Seria isso:

CONVÊNIO ICMS 34/06

· Publicado no DOU de 12.07.06.
· Ratificação Nacional DOU de 31.07.06, pelo Ato Declaratório 08/06 .
· Ficam convalidados pelo Conv. ICMS 20/13 os procedimentos adotados nos termos da cláusula primeira, no período de 01.01.13 a 30.04.13.

Dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subseqüentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Fonte: www.confaz.fazenda.gov.br

Esse Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, diz o seguinte:

LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp24.htm

Então, acredito que seja válida para todos os Estados!

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