Ravanna
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde pessoal!
Gostaria que alguém me ajudasse em relação a esse convênio ICMS 34/06. Quais os Estados que ele abrange.
Desde já agradeço!!
Ravanna Santos
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Ravanna
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde pessoal!
Gostaria que alguém me ajudasse em relação a esse convênio ICMS 34/06. Quais os Estados que ele abrange.
Desde já agradeço!!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Ravanna
Seria isso:
CONVÊNIO ICMS 34/06
· Publicado no DOU de 12.07.06.
· Ratificação Nacional DOU de 31.07.06, pelo Ato Declaratório 08/06 .
· Ficam convalidados pelo Conv. ICMS 20/13 os procedimentos adotados nos termos da cláusula primeira, no período de 01.01.13 a 30.04.13.
Dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subseqüentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Fonte: www.confaz.fazenda.gov.br
Esse Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, diz o seguinte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp24.htm
Então, acredito que seja válida para todos os Estados!
Ravanna
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMuito obrigada Adilson!!
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