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Cancelamento de nota fiscal após o prazo

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 10:05

Bom dia Luis , tudo joia ?

Deixo abaixo , orientação dada pelo Sefaz /SP , caso tenha mais alguma duvida , torne a postar


PERGUNTAS FREQÜENTES


12. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Mais informações acesse o Site da Sefaz/SP -> Sefaz/SP

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 11:27

Qual o motivo para o cancelamento da NF? E qual o Estado de Origem?

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
fabijsp@gmail.com

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 11:40

Bom dia, Luiz

Nos termos da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05, o prazo legal de cancelamento é de 24hs contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e;
- O parágrafo único da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05 dispõe que, a critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea.

Aqui em MG é possível a solicitação do cancelamento extemporâneo, se ultrapassado cento e sessenta e oito horas, está sujeito à penalidade nos termos do inciso XLI do art. 216 do RICMS.

Caso seu estado não exista o pedido extemporâneo, verifique se é possível você emitir uma nota fiscal de entrada.
Tem que observar as regras para emissão de nota fiscal de entrada, ok?


--
Tatiana Andreza
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:16

O erro não é passivel de ser corrigido via carta de correção?

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
fabijsp@gmail.com

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 15:31

A empresa de destino pode fazer a recusa da NF de Devolução, com a devida justificativa da recusa pelo erro.
Ai vc faz uma entrada dessa devolução, e emite novamente a Devolução de maneira correta!
Caso o remetente aceite assim!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
fabijsp@gmail.com

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 09:19

1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
fabijsp@gmail.com

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