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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituto tributario

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 16:28

empresa sediada em sp,fabricante de utilidades domesticas, cujo produto esta enquadrado na substituição tributaria em sp, qual modelo de requerimento preciso utilizar e qual fundamento legal, mudando o regime para substituto e dar entrada no posto fiscal

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 18:00

Joao, para alterar a situação para substituto tributario voce deverá entrar no sistema Coleta Web da RFB (antigo programa do CNPJ) e informar a opção Sim no Campo de substituto tributario e enviar, que a opção será alterada automaticamente pela SEFAZ-SP sem necessidade de ida para o Posto Fiscal.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 21:20

leonardo, td blz?

vc tem certeza que nao precisa de requerimento, e dar entrada no posto fiscal?

vc ja chegou a fazer esse procedimento, teve algum caso semelhante assim?

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 11:26

Não precisa, esse procedimento é feito totalmente online, eu fiz esse procedimento anteriormente com sucesso sem precisar comparecer a nenhum órgão, somente alterando no programa do CNPJ (hoje se chama Coleta Web).
A SEFAZ provavelmente vai verificar sua atividade, e se estiver de acordo para se enquadrar como Substituto ela altera automaticamente, o que precisa verificar é o CADESP para verificar se a informação foi atualizada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 11:45

leonardo,

eu ja tinha até separado as ultimas nfs emitidas com cfop 5101, contrato social, e cadesp, e demais docs, inclusive requerimento cfe port cat , mas se vc esta falando que não ha essa necessidade é melhor ainda, irei tentar fazer por esses caminhos que vc citou

valeu e obrigado

joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 16:46

germanio,

tenho quase certeza que não tem subst. tributaria, embora sou de sp, mas pra ter uma certeza preciso da ncm, voce tem?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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