
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista Suporterespostas 4
acessos 1.647
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteWiliam Costa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Leticia,
De acordo com o mencionado, você está trabalhando na lei antiga, pois os vencimentos foram alterados de "até o dia 15 do mês seguinte" para "último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador" (a partir de janeiro/2014).
link da publicação: http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2126
Sendo assim, sua guia ainda vai vencer.
Att,
Wiliam
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteOu seja vence somente dia 02/12 isso?
Wiliam Costa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá,
Último dia útil do 2o. mês subsequente. Exemplo: Nota Fiscais datadas de 01 a 30 de setembro/2015, o vencimento será 30/11/2015.
Att,
Wiliam
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteObrigada, por sanar minha dúvida e quanto a gare que gerei hoje tem algum problema?
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