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Como gerar gare icms em atraso

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 11:54

Bom dia Leticia,

De acordo com o mencionado, você está trabalhando na lei antiga, pois os vencimentos foram alterados de "até o dia 15 do mês seguinte" para "último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador" (a partir de janeiro/2014).
link da publicação: http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2126
Sendo assim, sua guia ainda vai vencer.

Att,

Wiliam

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