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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de nota fiscal

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 14:34

A empresa emitiu uma nota fiscal no inicio de mês de novembro/2015 e somente agora enviara a mercadoria atraves de uma transportadora. A empresa de transporte se recusa a enviar a mercadoria com a nota emitida no inicio de mes. Tem outra forma de emitir nota fiscal deste mercadoria para efeito de transporte da mesma?

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 14:50

Boa tarde, Como a nota já foi emitida a mais de 24 hs, não será possível o cancelamento. como foi sugerido pelo colega Marcelo, o que pode ser feito, é emitir uma nova NF-e usando o CFOP 5.949 (Dentro do Estado) ou 6.949 (Fora do Estado) cuja denominação é "Outras Saídas Não especificadas" e mencionar "NF de Simples Remessa cujo imposto ja foram destacados na NF xx de xx/xx/xxxx."

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