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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto 146.855 (ST) em vigor

Robson Vieira Carvalho

Robson Vieira Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 09:38

Ola bom dia,

Entrou em vigor no início deste mês de Novembro o decreto 46.855 de 30 de Setembro de 2015 da Substituição Tributária MG.

Gostaria de saber se deve ser emitida a GNRE quando houver uma venda de MG para outros estados e uma venda dos outros estados para MG dos produtos informados no decreto mencionado.


Desde já agradeço.
Robson

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 12:23

Só existirá a necessidade de emissão de GNRE se existir Protocolo ST entre MG e a UF destino e vice-versa, caso contrário não existirá destaque do ST e nem geração da respectiva GNRE para pagamento.

Robson Vieira Carvalho

Robson Vieira Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 13:13

Boa tarde,

Agradeço ao retorno dos dois.

No Decreto 46.855 de 30/09/2015, há produtos que foram revogados da parte do anexo XV da RICMS-MG (ST), quando houver aquisição deste produto com o destino MG, não haverá a necessidade de gerar a GNRE?


Atenciosamente
Robson

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