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Icms sobre frete em operação interestadual Sp x Es

RODRIGO AMORIM

Rodrigo Amorim

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 10:08

Prezados, bom dia!

Temos uma empresa que é sediada no Espirito Santo e usamos uma fábrica em SP para produzir nossos produtos. Ao efetuar a venda a Transportadora coleta em São Paulo e fatura o conhecimento de frete para nossa empresa que fica no E.S.

neste momento o frete vem com a Alíquota de 12%, sendo o transportador a Legislação de SP o obriga a fazer dessa forma porque o serviço correu dentro de SP. Só que a minha contabilidade diz que só posso me creditar de 7%, pois o frete é faturado para uma empresa sediada no ES no qual a legislação diz que a alíquota terá que ser considerada a interestadual (7%).

Resumindo,

Teria alguma lacuna na Legislação Paulista que diz que meu transportador possa emitir o conhecimento com 7%, já que o tomador do serviço é fora do Estado?

Malony Peixoto Medeiros

Malony Peixoto Medeiros

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 10:51

Só uma pergunta, se a empresa fica em São Paulo e faz o frete para o Espírito Santo é caracterizado uma operação interestadual com a alíquota de 7% e não 12%, depois liga para a transportadora que faz essa operação, porque por mais que ela faça a coleta em São Paulo (inicio da operação) ela transporta até o Espirito Santo (final da operação).

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 08:58

bom dia

o Malony está certo quanto o frete começar em São Paulo e terminar no Espírito Santo, a alíquota é 7%.

Mais pelo o que entendi, o frete foi feito dentro do estado de São Paulo e a alíquota interna para frete é 12%, mesmo o pagador sendo outro estado.
O conhecimento é tratado com Local de coleta e local de entrega, caso esses dois, tento coleta como entrega, serem em São Paulo a alíquota é 12%.

Se o conhecimento foi pago 12% de ICMS, a empresa do Espírito Santo irá fazer o credito de 12%. Não tem o porque isso não acontecer, pois você pagou 12%, porque você não iria fazer o credito de 12%?

Trabalho com transporte a 4 anos e nunca vi uma restrição dessa.


Espero ter ajudado

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