Rodrigo Amorim
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoPrezados, bom dia!
Temos uma empresa que é sediada no Espirito Santo e usamos uma fábrica em SP para produzir nossos produtos. Ao efetuar a venda a Transportadora coleta em São Paulo e fatura o conhecimento de frete para nossa empresa que fica no E.S.
neste momento o frete vem com a Alíquota de 12%, sendo o transportador a Legislação de SP o obriga a fazer dessa forma porque o serviço correu dentro de SP. Só que a minha contabilidade diz que só posso me creditar de 7%, pois o frete é faturado para uma empresa sediada no ES no qual a legislação diz que a alíquota terá que ser considerada a interestadual (7%).
Resumindo,
Teria alguma lacuna na Legislação Paulista que diz que meu transportador possa emitir o conhecimento com 7%, já que o tomador do serviço é fora do Estado?