Ligia Mara
A Transportadora deve tentar efetuar a entrega atravéz do mesmo CT-E, não conseguindo entregar deve retornar com a carga até sua origem, pois para cancelamento o serviço não poderia ter se iniciado, se o contratante for o remetente deverá o entregador atrás do CT-e escrever que o 'destinatário" estava ausente ou não localizado, impossibilitado de ser entregue, e quando a mesma retornar ao "remetente" solicitar a ele que faça uma NF-e (CFOP 5206/6206) de anulação de serviço de transporte para a Transportadora lançar em sau contabilidade e livros fiscais para extornar os valores do frete.
Att,