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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Debora Pereira

Debora Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 13:51

Boa tarde,

Estou com problema na emissão da NF-e, meu sistema não está gerando o código Ean dos produtos no arquivo eletrônico XML, já solicitei o meu suporte que já está tomando as devidas providências. Porém, foram emitidas duas NF-e, o cliente exige o cancelamento da mesma , acho desnecessário, mas quero saber a opinião de algum colega de tenha passado por isso. Alguém sabe me informar se na Legislação de MG há alguma nota falando especificamente sobre a obrigatoriedade do Ean no arquivo xml?




Att,
Débora

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 17:27

A obrigatoriedade do EAN é norma nacional e encontra-se disciplinado no Ajuste Sinief nº16/2010, a mesma se estende somente caso o produto possua esse código.
Neste caso pode conversar com o cliente e acertar que o mesmo será informado através de carta de correção evitando assim o cancelamento da NF-e.

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