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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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sidronio dos santos junior

Sidronio dos Santos Junior

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 17:57

Na minha empresa vai vender lanches e estou em duvida sobre os ncm´s de alguns produtos e respectivamente se aderem ao regime de st.Obrigado.

CACHORRO QUENTE
BATATA FRITA PORCAO
CUSCUZ
MISTO QUENTE
ACAI C/ GRANOLA E BANANA
GUARANA DA AMAZONIA
MACAXEIRA C/ CHARQUE
GUARANA DA AMAZONIA
SALADA DE FRUTAS
SANDUICHE NATURAL
TAPIOCA DE QUEIJO
SALGADINHO PIPOS,FANDANGOS,BACONZITOS,RUFLES,DORITOS E SENSAÇÕES
PIPOCA
PAÇOCA
BOLO FATIA
TORTINHA DOCE
CHICLETE
COXINHA
ENROLADINHO
SUCO POLPA
SUCO NATURAL
EMPADA
PASTEL FORNO
HAMBURGUER
X-BURGUER
EGG-BURGUER
CAFÉ

Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 19:20

Sidronio, boa tarde!

Pelo visto a sua empresa é uma lanchonete/restaurante correto?
A substituição tributária dos produtos sujeitos a esse regime será repassada para você no momento da compra, finalizando o ciclo de ST.

Identifico também que os pratos são rápidos, notável que serão vendidos e destinados a consumidores finais do produto.

Sendo assim não há o que se falar de substituição tributária em relação a suas vendas, visto que foram recolhidas anteriormente.


Sucesso em seu negócio, abraço!

Att,

Hélder Oliveira S.
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