Antonio Marcos Zambelli
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Bom dia...
Estou em dúvida quanto a interpretação da aplicação da Emenda Constitucional 87/2015 em Operações com Produtos beneficiados pela Redução da Base de Cálculo do ICMS com Consumidor Final.
Como exemplo, temos o Convênio ICMS 52/1991 que traz Carga Tributária Reduzida tanto nas Operações interestaduais, quanto nas Operações com Consumidor Final:
I - nas operações interestaduais:
a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 5,14% (cinco inteiros e catorze centésimos por cento);
b) nas demais operações interestaduais, 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento).
II - nas operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuintes do ICMS, e nas operações internas, 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento).
Cláusula segunda Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas arrolados no Anexo II deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir:
I - nas operações interestaduais:
a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento):
b) nas demais operações interestaduais, 7,0% (sete por cento).
II - nas operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuintes do ICMS, e nas operações internas, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento).
Se for ser aplicada as disposições do Convênio 52/1991, não teríamos ICMS de Partilha. Exemplificando uma Operação entre SP (origem) e MG (destino) de Produto arrolado na Clausula primeira do Convênio, teríamos como resultado 0 (zero) de ICMS de partilha, tendo em vista que a Carga Tributária da Operação Interestadual é a mesma da Operação Interna da UF de destino (8,80%).
Gostaria de saber se já sabem como ficarão as Operações envolvendo esses benefícios. Alguém já se deparou com esta situação?