Paulo Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia caros colegas.
Estou com uma dúvida de como proceder com CT-e no CFOP 6.932.
Tenho uma situação em que uma filial de Campinas que toma serviços de transportes de uma transportadora que está localizada em Minas Gerais e não tem inscrição em São Paulo.
Para nos adequar à legislação do estado de São Paulo, foi proposto que meu cliente fizesse o conhecimento de transporte no CFOP 6.932 e fazendo o recolhimento do imposto através de GNRE.
Porém a diretoria da empresa decidiu por colocar na nota fiscal que o transporte é feito por próprio motorista, sendo assim não haverá que ser recolhido o imposto através de GNRE e não há necessidade de emissão de CT-e.
Minha dúvida é: Neste caso, qual o procedimento correto? Devo emitir um CT-e com outro CFOP já que na nota fiscal estará sendo mencionado que o transporte será realizado como "próprio"?
Desde já agradeço a ajuda.
Paulo Rodrigues.