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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Paulo Rodrigues

Paulo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 09:32

Bom dia caros colegas.

Estou com uma dúvida de como proceder com CT-e no CFOP 6.932.
Tenho uma situação em que uma filial de Campinas que toma serviços de transportes de uma transportadora que está localizada em Minas Gerais e não tem inscrição em São Paulo.
Para nos adequar à legislação do estado de São Paulo, foi proposto que meu cliente fizesse o conhecimento de transporte no CFOP 6.932 e fazendo o recolhimento do imposto através de GNRE.

Porém a diretoria da empresa decidiu por colocar na nota fiscal que o transporte é feito por próprio motorista, sendo assim não haverá que ser recolhido o imposto através de GNRE e não há necessidade de emissão de CT-e.

Minha dúvida é: Neste caso, qual o procedimento correto? Devo emitir um CT-e com outro CFOP já que na nota fiscal estará sendo mencionado que o transporte será realizado como "próprio"?

Desde já agradeço a ajuda.

Paulo Rodrigues.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:16

Paulo Rodrigues

Neste caso, qual o procedimento correto? Devo emitir um CT-e com outro CFOP já que na nota fiscal estará sendo mencionado que o transporte será realizado como "próprio"?

Neste caso voce não vai amitir CT-e pois o transporte que voce colocou que é proprio dando a entender que o caminhão é da empresa, se for parado e o motorista falar que o caminhão não é da empresa pode dar um problemão tanto pra voce quanto pra transportadora.

ATT.
Tedy

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