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EDSON COELHO LOPES

Edson Coelho Lopes

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:08

Bom dia!
Sou atacadista no Estado de Goias e comprei um produto com o ncm 38119090 de outro Atacadista localizado no Estado do Rio de Janeiro, verificando o convenio 110/07 este produto tem St, porem o fornecedor não destacou na nota fiscal alegando não existir ratificação do Estado de Goias e Rio de Janeiro sobre o respectivo convenio. Gostaria de uma ajuda se realmente isso é verdade ou se a St devera ser destacada no produto? se possivel informar a legislação.

Alguem poderia me ajudar

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 13:49

Edson boa tarde!

independente disso, se no seu estado este produto é classificado com recolhimento por ST, faça o recolhimento do ST na entrada.
Busque o código de recolhimento e a guia correta para seu estado e faça o recolhimento da ST na sua entrada. Se o fornecedor não destacou, a responsabilidade do recolhimento passa a ser sua.

Você iria pagar de qualquer forma. Se seu fornecedor realizasse o destaque do ICMS ST o valor da nota fiscal iria subir uma vez que o ST é adicionado por fora ao invés de calculado por dentro como é feito com o ICMS próprio.

Faça a guia e recolha na entrada.. Da na mesma!

Att.

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