x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.264

Notas transferência entre Matriz e suas filiais

Luan Caldas

Luan Caldas

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 14:22

Boa tarde!

Minha Matriz (Comércio) tem cinco filiais, todas elas ficam no estado de SP, porém em municípios diferentes, minha Matriz e minhas Filiais, fazem transferência de mercadorias entre elas, gostaria de saber se estou obrigado a recolher ICMS sobre as notas fiscais emitidas de transferência? Se possível me mandem a base legal por favor!

Desde já agradeço!
Muito obrigado!

Att;
Luan

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 15:38

Boa tarde,

Se for transferência de material de uso e consumo, entre filiais normalmente os regulamentos de ICMS dos estados prevê a não incidência do ICMS, teria que dar uma olhada na legislação de SP.

No do Paraná

CAPÍTULO II - DAS IMUNIDADES, NÃO-INCIDÊNCIAS E BENEFÍCIOS FISCAIS
...
Art. 3º O imposto não incide sobre...
...
XIV - transferência de ativo permanente e de material de uso ou consumo
entre estabelecimentos do mesmo titular, inclusive quanto ao diferencial de
alíquotas de que trata o inciso XIV do art. 5º.
Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II do
"caput" a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para
o exterior, destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive "tradings" ou outro
estabelecimento da mesma empresa;
II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.



Teria que ver agora no de SP

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 15:56

Luan Caldas.

Segue texto abaixo que podera tirar suas duvidas:

No Estado de São Paulo, a legislação do ICMS trouxe disposições específicas relacionadas à operação de transferência, principalmente no que se refere à determinação da Base de Cálculo (BC), uma vez que essa operação constitui fato gerador do imposto, sendo, portanto, normalmente tributada, conforme se depreende da leitura do artigo 2º, I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), in verbis:

Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto:

I - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade