Boa tarde Adriana Costa Aranha Camacho Pereira
Tenho um cliente que tem o emissor de ECF, porem ele tambem emite
nota fiscal eletronica modelo 55. Enfim, o emissor de ECF já atingiu o limite, ele teria que trocar por outra máquina, mas ele não quer. Então ele me perguntou se ele está obrigado a substituir a maquina ou se pode somente emitir NF-e modelo 55??
Neste caso, ele não trocaria de máquina ECF, pois o Posto Fiscal, não autoriza mais uso de ECF. Ele teria que aderir ao SAT-CF-e. Então:
82. Posso emitir NF-e ao invés de emitir CF-e-SAT?O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT
poderá optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Base Legal: Artigo 28 da Portaria CAT Portaria CAT-147 de 05-11-2012
83. Se eu for obrigado a emitir CF-e, poderei continuar emitindo NF-e, modelo 55?
A obrigatoriedade do SAT não interfere na obrigatoriedade da NF-e.
A NF-e pode substituir o CF-e, porém o CF-e não pode substituir a NF-e, pois o CF-e-SAT destina-se a registrar operações de circulação de mercadorias no varejo, substituindo o Cupom Fiscal, emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em papel. Para operações entre contribuintes do
ICMS, deve-se emitir a NF-e.
Há uma exceção dada pelo RICMS em seu artigo 285-A, § 2º, porém somente como contingência da NF-e, ou seja, somente pode ser utilizado nesse caso específico. Consulte o referido artigo para mais informações.
Fonte:
www.fazenda.sp.gov.brMas a minha duvida é a seguinte, por ele usar o ECF, ele pode cessar o uso???Se a ECF não pode ser mais utilizada, é fundamental que cesse sim a impressora. Como ele não vai adquirir o SAT, terá que pagar para uma Empresa Interventora autorizada, realizar este procedimento.