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Emissor de ECF

ADRIANA COSTA ARANHA CAMACHO PEREIRA

Adriana Costa Aranha Camacho Pereira

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 15:19

Boa tarde amigos,
Tenho um cliente que tem o emissor de ECF, porem ele tambem emite nota fiscal eletronica modelo 55. Enfim, o emissor de ECF já atingiu o limite, ele teria que trocar por outra máquina, mas ele não quer. Então ele me perguntou se ele está obrigado a substituir a maquina ou se pode somente emitir NF-e modelo 55??
Já procurei na legislação e diz que, estabelecimento que utilize o sistema eletronico de processamentos de dados para emissão de nota fiscal modelo 55 não precisa de cupom fiscal.
Mas a minha duvida é a seguinte, por ele usar o ECF, ele pode cessar o uso???
Desde já agradeço a ajuda de vocês.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 15:47

Boa tarde Adriana Costa Aranha Camacho Pereira

Tenho um cliente que tem o emissor de ECF, porem ele tambem emite nota fiscal eletronica modelo 55. Enfim, o emissor de ECF já atingiu o limite, ele teria que trocar por outra máquina, mas ele não quer. Então ele me perguntou se ele está obrigado a substituir a maquina ou se pode somente emitir NF-e modelo 55??


Neste caso, ele não trocaria de máquina ECF, pois o Posto Fiscal, não autoriza mais uso de ECF. Ele teria que aderir ao SAT-CF-e. Então:

82. Posso emitir NF-e ao invés de emitir CF-e-SAT?
O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Base Legal: Artigo 28 da Portaria CAT Portaria CAT-147 de 05-11-2012

83. Se eu for obrigado a emitir CF-e, poderei continuar emitindo NF-e, modelo 55?
A obrigatoriedade do SAT não interfere na obrigatoriedade da NF-e.
A NF-e pode substituir o CF-e, porém o CF-e não pode substituir a NF-e, pois o CF-e-SAT destina-se a registrar operações de circulação de mercadorias no varejo, substituindo o Cupom Fiscal, emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em papel. Para operações entre contribuintes do ICMS, deve-se emitir a NF-e.
Há uma exceção dada pelo RICMS em seu artigo 285-A, § 2º, porém somente como contingência da NF-e, ou seja, somente pode ser utilizado nesse caso específico. Consulte o referido artigo para mais informações.

Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

Mas a minha duvida é a seguinte, por ele usar o ECF, ele pode cessar o uso???

Se a ECF não pode ser mais utilizada, é fundamental que cesse sim a impressora. Como ele não vai adquirir o SAT, terá que pagar para uma Empresa Interventora autorizada, realizar este procedimento.

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LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:15

Amigos, bom dia!

Estou consultando as autorizações dos ECFs dos clientes aqui do escritório e um cliente está utilizando um ECF que está com o prazo de utilização expirado. Na consulta, aparece uma mensagem quem diz: "Equipamento em uso".
Pelo que percebi, o equipamento venceu no mês 05/2015, porém as reduções Z estão sendo enviadas normalmente.

A pergunta que me fiz foi a seguinte: Como pode uma coisa dessas? Rsrsrs

Estou um pouco perdida pois, além de fazer somente 3 semanas que comecei a trabalhar no escritório, nunca havia acontecido isso com os clientes que eu era responsável no outro escritório.

Como posso resolver isso?

Obrigada!

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:39

Bom dia, Luana Bíscaro Moroni

Tenho empresas com a mesma situação no escritório, mesmo notificando sobre a expiração o cliente demora para comprar o equipamento novo. Segundo conversei com um fiscal ele disse que o Sefaz SP no caso vai ser tolerante nesse processo de transição visto que o volume de equipamentos para cessação de uso é muito grande e a mudança é bem radical no caso de comércios pequenos para o SAT CF-e.

Aqui no escritório tenho feito o seguinte, faço uma notificação informando os prazos e obrigatoriedade e peço para o Cliente assinar, tornando a pessoa ciente da situação, e enquanto puder envio os arquivos ao SEFAZ SP, até agora não venho tendo problemas.

Atenciosamente!

LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 14:03

Flavio Vicente, vou enviar uma notificação aos clientes informando a obrigatoriedade, porém, acredito que só vão providenciar a troca, quando gerar multa.
Agora, o que está me preocupando, são dois clientes específicos:
Um está utilizando um ECF que já está expirado há 5 meses e o outro, perdeu o prazo para efetuar a confirmação da cessação de uso de uma máquina. No Posto Fiscal Eletrônico, ambos constam como "Equipamento em uso".

Como posso proceder, nesses dois casos?

Luana.

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