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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadoria para Demonstração

Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 16:06

Prezados,

Boa tarde,

Mercadoria remetida para demonstração com origem do estado do Espirito Santo que vai para outros estados haverá o destaque do ICMS? A alíquota sera normal ou existe alguma redução da mesma?

Obrigado.

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 17:01

A previsão da suspensão é somente para as saídas destinadas para o próprio estado.
As demais devem ser tributadas normalmente com alíquota interestadual, ou interna caso o destinatário seja não contribuinte.

CAPÍTULO XII
DAS MERCADORIAS EM DEMONSTRAÇÃO

Art. 340. O pagamento do imposto incidente nas saídas, para o território deste Estado, de mercadorias remetidas para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final, fica suspenso para o momento em que ocorrer a transmissão de sua propriedade.

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