Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde a todos,
A empresa que trabalho esta realizando uma venda para um cliente situado no estado do Rio Grande do Sul. De acordo com o protocolo de ICMS entre os estados n.91/2009 e suas devidas alterações, os produtos não estão classificados no anexo original e nas alterações como obrigatório pelas NCM'S. Desde modo, na barreira do estado, eles não podem barrar a transportadora. O que acham, mesmo assim pode haver uma possível "notificação" ?
Att,
Gustavo