Vini S.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a Todos!
Estou com Dúvidas quanto ao pagamento do ICMS da antecipação.
Esta empresa é optante pelo Simples Nacional, quero saber se devo recolher 18% -4% = 14% ou se recolho como 12%-4%= 8%
aguardo.
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Vini S.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a Todos!
Estou com Dúvidas quanto ao pagamento do ICMS da antecipação.
Esta empresa é optante pelo Simples Nacional, quero saber se devo recolher 18% -4% = 14% ou se recolho como 12%-4%= 8%
aguardo.
Welbertth Aparecida Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia! Vinicius,
Tem que observar se a mercadoria está vindo diretamente da industria ou de terceiros, se for industria alíquota é 12%, nesse caso, você recolheria a diferença de 8%, se for de terceiros a alíquota é 18%, a diferença seria de 14 %, só observar na natureza da operação e os CFOP dos produtos.
Vini S.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia !
No caso o CFOP é 6102, tenho que considerar 18% ?
onde posso ter o embasamento ?
Porque nas pergunta mais frequentes da receita estadual ele tem esta pergunta.
8. ALÍQUOTA. Qual é a diferença percentual que tenho que recolher?
R– Em regra geral, na aquisição interestadual de mercadoria que, na operação interna esteja albergada
pelo diferimento parcial de que trata o art. 108 do RICMS, a diferença a recolher a título de antecipação
é de 8% (12% - 4%);
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