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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Qual Alíquota recolher para o Decreto 442/15

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 09:11

Bom dia a Todos!

Estou com Dúvidas quanto ao pagamento do ICMS da antecipação.
Esta empresa é optante pelo Simples Nacional, quero saber se devo recolher 18% -4% = 14% ou se recolho como 12%-4%= 8%

aguardo.

WELBERTTH APARECIDA SILVA

Welbertth Aparecida Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 09:25

Bom dia! Vinicius,

Tem que observar se a mercadoria está vindo diretamente da industria ou de terceiros, se for industria alíquota é 12%, nesse caso, você recolheria a diferença de 8%, se for de terceiros a alíquota é 18%, a diferença seria de 14 %, só observar na natureza da operação e os CFOP dos produtos.

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:42

Bom dia !

No caso o CFOP é 6102, tenho que considerar 18% ?

onde posso ter o embasamento ?

Porque nas pergunta mais frequentes da receita estadual ele tem esta pergunta.

8. ALÍQUOTA. Qual é a diferença percentual que tenho que recolher?
R– Em regra geral, na aquisição interestadual de mercadoria que, na operação interna esteja albergada
pelo diferimento parcial de que trata o art. 108 do RICMS, a diferença a recolher a título de antecipação
é de 8% (12% - 4%);

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