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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:30

Bom dia Giselle

Sim desde que não altere valores, aliquota, base de calculo.

1° A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída."

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