Giselle Meireles
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos!
Tenho aqui comigo duas notas fiscais que foram emitidas com CFOP errado. Cabe fazer carta de correção nesse caso?
Desde já agradeço a atenção de todos!!
respostas 2
acessos 370
Giselle Meireles
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos!
Tenho aqui comigo duas notas fiscais que foram emitidas com CFOP errado. Cabe fazer carta de correção nesse caso?
Desde já agradeço a atenção de todos!!
Nepster
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Giselle
Sim desde que não altere valores, aliquota, base de calculo.
1° A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída."
Giselle Meireles
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOi Lucas Silva!
Muito obrigado pela sua resposta e pela sua atenção!!!
Até mais!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade