
Luana Bíscaro Moroni
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Boa tarde!
Estou com uma dúvida sobre o cálculo do diferencial de alíquotas de produtos para comercialização, adquiridos de fora do estado de São Paulo.
No cálculo, devo descontar a porcentagem de ICMS paga no DAS (de acordo com a faixa de faturamento da empresa) da alíquota interna?
Ex:
Base de cálculo: R$ 1000.00,00
Alíquota interestadual: 12% - R$ 120,00
Alíquota interna: 18% - 1,25%(ref. ICMS pago no DAS) = 16,75% - R$ 167,50
Diferença de alíquota: R$ 120,00 - R$ 167,50 = R$ 47.50
Esse cálculo procede?
Obrigada.
Luana.