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ICMS: diferença entre Simples e Presumido?

Osvaldo Troyanke

Osvaldo Troyanke

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 17:25

Olá a todos, estou levantando dados sobre a ideia de migrar do Simples para Presumido em minha empresa. Claro que estou vendo isso junto ao meu contador, mas gostaria da opnião dos amigos também.

No Simples, o cálculo é feito pela diferença de alíquota entre o Estado de origem e o de venda. No meu caso, uma média de 8% e 17%, respectivamente. Para uma empresa que compre 400.000 e venda 600.000 no mês, temos:
400 x 9%
>> 36.000

No Presumido, o cálculo é feito pela diferença de Crédito no momento da compra descontado o ICMS na venda ao consumidor:
600 x 17% = 102.000
400 x 9% = 36.000
>> 66.000

Minhas contas estão corretas ou o cálculo não é feito desta forma?

samuel baptista monteiro

Samuel Baptista Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 17:35

Boa tarde Osvaldo


A migração do simples nacional para o lucro presumido precisa ser analisada com mais conteúdo.
É necessário verificar em qual anexo você se encontra hoje, anexo 1 ou 2 por exemplo.
Depois ver sua média anual de faturamento, pra verificar em qual alíquota você está atualmente.
No simples nacional você paga o icms junto com outros tributos.
No Lucro presumido, em relação ao icms, há o princípio da não cumulatividade, ou seja , há os débitos de vendas
(-) os créditos de matérias primas, materiais de embalagens, e materiais secundários.
Você não pode ficar com foco somente no icms , pois há outros tributos a serem pagos.
Sugiro que faça uma pesquisa com seu Contador, pois ele poderá lhe explicar melhor, pois vai ter todas
as suas informações atualizadas para chegar no melhor planejamento tributário possível

Att

Samuel Monteiro
Consultor Tributário

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