Jean Paulo M Tavares
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadePREZADOS AMIGOS!!
A minha dúvida é sobre o crédito presumido da padaria para supermercados.
Optamos pelo credito presumido de pão nas conformidades com o Insico XXV do Art 75 do RICMS de MG
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Art. 75 . Fica assegurado crédito presumido:
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XXV - ao estabelecimento fabricante, nas saídas de pão do dia, assim entendido o pão doce ou salgado, obtido à base da massa [code] preparada com farinha de trigo, fermento, água e sal ou açúcar, sem recheio e sem adição na massa de frutas ou grãos, comercializados no próprio local de produção diretamente a consumidor final, de valor equivalente ao imposto devido, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação;
Ocorre que a empresa possui três estabelecimentos (matriz e duas filiais), e a produção é independente, ou seja, cada estabelecimento possui sua panificadora.
Por questão comercial, é mais interessante para a empresa adquirir a matéria prima e um único estabelecimento, onde ficará armazenado e transferido para os outros estabelecimentos na medida que forem necessitando para produção.
Diante do exposto, fica a seguinte dúvida:
1) Por registrar a nota fiscal sem aproveitamento de crédito de ICMS, como deveria transferir esta matéria prima para o outro estabelecimento, haja visto que as transferências de mercadorias entre estabelecimentos são tributadas de ICMS. Portanto como não aproveitamos o crédito na entrada da mercadoria na empresa, transferimos tributado para a filia e após sua produção, mas em respeito à legislação a filial não poderá creditar-se do imposto e após a industrialização venderá o produto com crédito presumido.
Nesta situação estaríamos pagando ICMS devido a transferência de mercadoria entre estabelecimento.
Alguém pode me ajudar quanto à interpretação desta ocorrência??
Desde já agradeço
Jean Maiolini