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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DACTE / DANFE transporte mercadorias

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:25

Bom Dia.

Algumas pessoas estão arrecadando produtos de primeira necessidade com o intuito de mandar para as vítimas de Mariana - MG e eles não tem inscrição estadual.

Qual seria o procedimento de envio, se eles não tem nota fiscal (danfe)?

Julio

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 07:59

Bom dia, Julio Cesar!

Artigo 83 (VÍTIMAS DE CALAMIDADES - DOAÇÃO) - Saída de mercadoria em decorrência de doação a entidade governamental ou a entidade assistencial reconhecida como de utilidade pública e que atenda aos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional, portadora do "Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos" fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, para assistência a vítimas de calamidade pública declarada por ato de autoridade competente, bem como a prestação de serviço de transporte daquela mercadoria (Convênio ICM-26/75, com alteração do Convênio ICMS-58/92, e Convênios ICMS-39/90 e ICMS-151/94, cláusula primeira, VI, "g").

Parágrafo único - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste artigo.

Emissão de Nota Fiscal

Na nota fiscal que acobertar a doação haverá o destaque do imposto se devido. Quanto ao CFOP para operações em doação temos:

- saídas das mercadorias:

- operações internas: 5.910 - Remessa de Doação;

- operações interestaduais: 6.910 - Remessa de Doação

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