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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 14:05

Boa tarde, Ketelen Carvalho Monteiro

Aqui no Paraná, desde que o desconto não seja condicional (impor alguma condição pra o desconto como pagamento antecipado da fatura), a base de cálculo poder ser deduzida sim o valor do desconto,

No seu caso de 1.000,00 para 900,00

Ter que ver na legislação do seu estado se prevê esta dedução

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 14:10

Boa tarde Everton, o nosso desconto é incondicional, então no caso será com o desconto a base de calculo do ICMS. Meu estado é o Pará, fiz algumas pesquisas mas nenhuma especifica o estado. Então acredito que é dessa forma mesmo!

Obrigada.

Att.,

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