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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Responsabilidade recolhimento ST

Carmen Luciana de Andrade

Carmen Luciana de Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 11:47

Bons Dias!
Gostaria de saber se nas compras efetuadas por fornecedores de fora do Estado, onde as mercadorias entram com 12% e aqui em Minas são ST, se tenho que recolher a Substituição Tributária? Se tiver, como procedo, tenho que gerar GNER e recolher uma pra cada Nota Fiscal ou faço um DAE com pagtº junto com ICMS normal de comércio.
Aqui é um supermercado de lucro Real.
Grata pela atenção!
Carmen Luciana

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