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OBRIGATORIEDADE DO TEF

JANIS PETERS GRANTS

Janis Peters Grants

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Técnico
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 09:28

UBERLÂNDIA-MG, 20 de agosto de 2008.

Prezada Elisandra,

Conforme citei nos links anteriores, para utilizar o POS, o melhor é proceder a uma Consulta e Autorização Formal do Chefe da Adm. Fazendária de sua cidade.

PORTARIA CAT-88 de 06-10-2003:
info.fazenda.sp.gov.br

Matérias:
http://www.abscard.com.br/materias.htm#sefaz_SP

Via de regra, pelo CONFAZ, o TEF será exigido para os Programas Aplicativos Fiscais PAF-ECF, Requisitos XIII, item 1 e XIV, item 4:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac006_08.htm

Para variar, a SEFAZ-SP já está em cima do muro, saíndo do Laudo, com o INACEITÁVEL "... poderá dispensar ...":
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2008/CV086_08.htm

Ou seja, a única coisa que é BEM CLARA sobre o TEF, é que os Desenvolvedores de Aplicativos Fiscais do Brasil inteiro que não se apresentarem anualmente às duas únicas Empresas Certificadoras em São Paulo, ESTARÃO FORA DO MERCADO !!!

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.

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