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Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de Aliquotas a p

Rafaela Sica

Rafaela Sica

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:21

Boa tarde a todos

Quanto a mudança que teremos a partir de 01/01/2016 no recolhimento do diferencial de alíquotas, alguém tem novidades de como deveremos proceder?

Por exemplo, o Estado de São Paulo já definiu algo sobre as alíquotas internas?? Se haverá mudança ou não?

E quanto ao recolhimento, como o faremos?

Desde já, muito obrigada pela ajuda.

Rafaela

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