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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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como é fazer recolhimento do DIFAL referente ao Estado de De

ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 08:58

bom dia a todos,


estou com uma grande duvida referente a venda para Nao contribuinte de outro estado.

a partir 01/2016 teremos que destacar na NF e recolher mesmo nos casos de produtos sujeito ao ST que já foi recolhido antecipadamente pelo industrial e importador. certo.

essa mesma operação terá destaque do imposto, gerando debito de ICMS.

agora tenho a seguinte duvida.

como sera feito o recolhimento do diferencial ao estado de destino? qual Guia para Pagamento?

EX: RJ para SP

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