
Alan Pamplona
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadebom dia a todos,
estou com uma grande duvida referente a venda para Nao contribuinte de outro estado.
a partir 01/2016 teremos que destacar na NF e recolher mesmo nos casos de produtos sujeito ao ST que já foi recolhido antecipadamente pelo industrial e importador. certo.
essa mesma operação terá destaque do imposto, gerando debito de ICMS.
agora tenho a seguinte duvida.
como sera feito o recolhimento do diferencial ao estado de destino? qual Guia para Pagamento?
EX: RJ para SP