Rafaela
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia.
Preciso de uma ajuda de vocês.
Tenho um cliente atacadista, e ele gostaria de enviar mercadorias sem incidência de impostos para fora do estado, e recolher o devido imposto no momento da devida venda do produto.
é possível e legal transitar a mercadoria dessa forma?
Obrigada, aguardo retorno de vocês ..