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CFOP não incidente de impostos
Iris Janaína
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:34
Bom dia!
Tenho uma empresa aqui no escritório, que está para entrar em fase de encerramento e já enviou toda a sua mercadoria para um outro local, sem a emissão de documento fiscal.
Neste caso, qual seria o CFOP a utilizar para que não haja a incidência de impostos ?
É uma empresa do Simples, pensei em destacar 5910 - doação. Incidiria impostos?
Preciso que não gere imposto.
Agradeço desde já a colaboração.
Att,
Iris Ottoniel
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:05
Iris Ottoniel,
Esta mercadoria vai ser transferida para o sócio? Se sim o CFOP correto seria
5.928 - baixa de estoque por encerramento de empresa.
Se for transferido para outra empresa pode ser 5.949.
Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Maiara C.
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:13
Porém, a empresa deve estar atenta se de fato não recebeu nada pela mercadoria.
Pois se for o caso, mesmo que ela estiver vendendo todo o seu estoque devido ao encerramento das atividades, ainda assim deverá emitir NF com o CFOP de venda mesmo, e pagar os respectivos impostos.
Muitos empresários ao encerrar suas atividades acabam vendendo o estoque remanescente e acreditam ser uma operação isenta de imposto, mas não é, é uma venda como todas as outras.
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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Iris Janaína
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:28
A mercadoria não foi transferida para sócios.
Neste caso, usando o CFOP 5.949 a natureza da operação deve ser Simples Remessa?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 12:57
Iris,
A empresa que será receptora destas mercadorias é empresa incorporada?
Pois ainda sim o cfop correto é 5928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa.
O sócio em si que esta transferindo as mercadorias irá aumentar capital na outra?
Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Iris Janaína
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:20
Não há nenhuma relação entre as empresas!
Se eu emitir o CFOP 5.910 - DOAÇÃO no valor de aproximadamente R$ 18.000,00 não incide imposto. Procede a informação?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:28
Iris,
Errado, saída de doação de mercadorias incide ICMS e IPI (Se for enquadrada no RIPI).
De acordo com a legislação vigente do ICMS e do IPI, a saída de produto ou mercadoria de estabelecimentos comercial ou industrial configura o fato gerador desses impostos, não levando em consideração o motivo da respectiva saída.
Assim, as doações de bens são consideradas saídas comuns para fins de tributação do ICMS e do IPI.
Entretanto, são isentas do ICMS as mercadorias doadas a entidade governamental ou entidades de assistências reconhecidas de utilidade pública e que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, conforme Convênio ICM 26/1975 (prorrogado por tempo indeterminado pelo Convênio ICMS 151/1994).
Informações na íntegra: clique aqui
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Iris Janaína
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:41
Kaik e Maiara
Muito obrigada pelos esclarecimentos!
Ótima tarde para vocês.
Att,
Iris Ottoniel