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Diferimento do ICMS SP.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:51

Bom dia.

Estou com dúvidas em questão ao Diferimento do ICMS.

Foi efetuado uma compra no estado de São Paulo, porém, nesta mercadoria está mencionado a CST 051 (Diferimento), no qual foi mencionado nos dados adicionais que o ICMS diferido conforme o decreto 51608 de 26/02/2007.
Neste caso, preciso efetuar a saída desta mercadoria, como a minha empresa é Lucro Presumido o NCM 84138100 está no Convênio 52/91 e na Resolução 84/90, teremos a redução na BC e também na alíquota.

- A dúvida seria:
A revenda que será feita desta mercadoria, deverá fazer o destaque do ICMS normalmente, com a redução da base de cálculo e na alíquota mesmo que a compra desta mercadoria tenha sido destacada como diferimento ?

Li alguns artigos sobre este caso, porém a dúvida ainda permaneceu.

Desde já agradeço a ajuda de vocês!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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