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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Confirmação Aidf

ANA PAULA TANCK

Ana Paula Tanck

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 10:06

Preciso confirmar ADIF de um cliente ( MOD 1 - Venda Ambulante ), porem nao aparece pra confirmação, apenas para cancelar.

Situação da Solicitação PRONTO P/APROVAÇÃO*PP*

Essa é a msg...

Ja aconteceu isso com alguem? Qual procedimento?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:22

Bom dia, Ana Paula Tanck!

Espero que possa ajudá-la.

A Autorização para Impressão de Documentos Fiscais-AIDF, por meio da AR-Internet, não será concedida se:
5.1. o contribuinte encomendante:
5.1.1. solicitar modelo de documento fiscal incompatível com a atividade desenvolvida;
5.1.2. solicitar impressão de formulários contínuos e não estiver autorizado ao uso de sistema de processamento de dados para emissão de documentos fiscais;
5.1.3. estiver enquadrado no "Sistema Individual de Controle e Pagamento" previsto no art. 580 do RICMS;
5.1.4. exercer atividade econômica constante do Anexo desta Norma de Procedimento Fiscal;
5.1.5. possuir titular ou sócio que participe de quadro societário de empresa cancelada no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS;
5.1.6. apresentar omissão na entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS;
5.1.7. apresentar omissão na entrega, de mais de um mês, dos arquivos magnéticos previstos no art. 361-A do RICMS;
5.1.8. estiver omisso na apresentação da Declaração Fisco Contábil – DFC;

5.2. for inscrição especial do CAD-ICMS - aquela decorrente de substituição tributária e/ou de incentivo fiscal;

5.3. o estabelecimento gráfico possuir titular ou sócio que participe de quadro societário de empresa cancelada no CAD/ICMS.

Nos casos mencionados nos subitens 5.1.5, 5.1.6, 5.1.7, 5.1.8 do item 5, enquanto não forem sanadas as pendências, a solicitação deverá ser feita diretamente na Agência de Rendas do domicílio tributário do contribuinte encomendante, estando sujeita aos limites que seguem:

6.1. 10.000 documentos para Bilhetes de Passagem;

6.2. para os demais documentos fiscais:

a) 250 para não usuários de processamento de dados;

b) 1.500 para usuários de processamento de dados;

c) 500 para Modelo 2, sendo o contribuinte usuário ou não de processamento de dados.

Quando forem sanadas as pendências ou justificadas as restrições a AIDF poderá ser autorizada na Agência de Rendas pelo Auditor Fiscal credenciado, sendo que a documentação que comprove a regularização deverá permanecer anexada à 1ª via da solicitação.

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