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Retenção de Inss

Paula Regina de Oliveira

Paula Regina de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:46

Queridos, bom dia!


Uma nota faturada no CNAE 43.21-500 sobre o subitem 07.02 sofreu retenção de INSS. Porém, o cliente está alegando que o CNAE referido não cabe retenção. O serviço é de Instalações Elétricas.


Alguém teria a base Legal, de fato isso procede?


Grata desde já!

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