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Amostra Gratis

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:18

Boa tarde,

Conforme o estabelecido no artigo 37, inciso II do Anexo I do RICMS/SP, a importação de amostra grátis também está amparada pela isenção do ICMS, desde que a mercadoria não possua valor comercial e desde que observadas as definições estabelecidas pela legislação federal que outorga a isenção do imposto de importação.

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