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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mei- NF de venda

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 21:45

do meu conhecimento o Mei é desobrigado de emitir nota fiscal quando a venda é para pessoa fisica ou seja consumidor final, caso de venda para pessoa juridica, o mei pode emitir nota fiscal mas deverá opor no documento que o icms e outros encargos não geram credito para o comprador, uma vez que o das do mei é unificado e gerado pelo portal do empreendor ou pelo carnet recebido, onde já se encontam os valores devido para o Inss, A fazenda estadual e se tiver prestação de serviços a parte da Prefeitura Municipal da localidade do Mei.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 08:16

Bom dia,

O correto e atentar aos impostos referidos na entrada, pois se já foram informados em sua nota de compra, você não informara na nota de saída nenhum dos impostos. Sendo assim com o sem substituição você não informara ICMS e nem ICMS ST.

Lembrando que a alíquota informativa sairá zerada.

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