Viviane Rocha de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidaderespostas 3
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Viviane Rocha de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeAntonio W. F. de Campos
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnicodo meu conhecimento o Mei é desobrigado de emitir nota fiscal quando a venda é para pessoa fisica ou seja consumidor final, caso de venda para pessoa juridica, o mei pode emitir nota fiscal mas deverá opor no documento que o icms e outros encargos não geram credito para o comprador, uma vez que o das do mei é unificado e gerado pelo portal do empreendor ou pelo carnet recebido, onde já se encontam os valores devido para o Inss, A fazenda estadual e se tiver prestação de serviços a parte da Prefeitura Municipal da localidade do Mei.
Viviane Rocha de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeMas no meu caso, quero emitir uma nota fiscal de venda, deve destacar o ICMS, IPI, ST na NF de venda? ou é isento, não aparece?
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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