Leandro Erran
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos,
Primeiramente peço desculpas se assunto já fora repetido em algum outro tópico e acabou por passar desapercebido por mim.
Gostaria de saber como procede a venda de produtos com subtituição tributária saindo de São Paulo para qualquer outro estado contenha substituição tributária sobre o mesmo produto (exemplo: cosméticos). Como devo preencher a nota? Como deve ser calculada e recolhida a GNRE? Em caso de não haver protocolo ou convênio entre os estados, há a possibilidade de haver algum tipo de acordo comercial? Como este último procederia?
Grato desde já
Leandro Erran