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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Subst Tributária entre estados

Leandro Erran

Leandro Erran

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 16:57

Boa tarde a todos,

Primeiramente peço desculpas se assunto já fora repetido em algum outro tópico e acabou por passar desapercebido por mim.

Gostaria de saber como procede a venda de produtos com subtituição tributária saindo de São Paulo para qualquer outro estado contenha substituição tributária sobre o mesmo produto (exemplo: cosméticos). Como devo preencher a nota? Como deve ser calculada e recolhida a GNRE? Em caso de não haver protocolo ou convênio entre os estados, há a possibilidade de haver algum tipo de acordo comercial? Como este último procederia?

Grato desde já

Leandro Erran

Rocha

Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 17:39

Leandro, boa tarde!

Caso o produto que você esteja faturando se enquadre como substituição tributária no seu estado e no estado adquirente, e estes estados tenham algum convênio ou protocolo em que inclua este produto e que obrigue a fazer a retenção do imposto na fonte, então você deve descobrir a margem de valor agregado do produto do estado adquirente ou, o estabelecido no protocolo ou convênio, para calcular a GNRE.

Mas se não existir protocolo ou convênio que obrigue a fazer o recolhimento, você fatura a nota destacando o crédito.

Não entendi, o que você chama de acordo comercial?

Att
Cleiton

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 17:45

Boa Tarde - Leandro Erran

Encaminhei no seu e-mail uma relação dos convenios e protocolos entre os estados.

espero que ajude !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Leandro Erran

Leandro Erran

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 08:34

Luís, muito obrigado, sua resposta me ajudou muito, estarei repassando aos meus supervisores.
E aproveitando. Cleiton, o que foi me passado pela minha consultoria (Econet Editora) é que, quando dois estados tem substituição tributária sobre a mesma mercadoria, porém nenhum protocolo ou convênio, para facilitar o transporte, poderia ocorrer esse acordo comercial na qual seria cálculada a GNRE e todos os procedimentos normais de uma substituição tributária como se os estados fossem conveniados, de modo que facilitaria o transporte.
A minha dúvida a este tópico era apenas saber quais as vantagens e o porque desse processo.
Fico grato a sua atenção.

Um bom dia aos dois.
Agradeço pela ajuda.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 08:58

Bom dia - Andrea Barbosa

Encaminhei no sei e-mail algum material que possuo, espero que ajude !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Claudio Brandão

Claudio Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 10:43

Bom dia Luis.
Se for possível me envie por e-mail essa relação dos convenios e protocolos entre os Estados .

Grato

Meu email.: @Oculto


Fico agradecido, se alguém puder contribuir!
Claudio
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 10:56

Bom dia - Claudio Brandão

Encaminhei no sei e-mail !!!

Espero que ajude !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
GERALDO STIVANATO

Geraldo Stivanato

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 15:06

Boa tarde,
tenho uma empesa simples nacional, comercio de lampada que está na substituição tributaria, vendo para fora do estado para consumidor final, como devo proceder?
Calculo a diferença de aliquota e tiro uma GNRE? se for isso com qual codigo coloco a GNRE?? e qto ao preenchimento da nota informo o icms pago antecipado no campo ICMS de subst? e qual codigo de CFOP coloco para fora e dentro do estado?
Obrigado!!

Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 14:55

O que voces fazem quando vendem para Estados não signatarios de protocolos, e são obrigados a antecipar a st para o cliente, senão o caminhão fica retido na barreira? ( acordo comercial)

Destacam o st na nota ou deixam a bc e o icms st somente no campo de observações?

Como fazem a cobrança disso? Incluem o valor na duplicata ou controlam numa duplicata a parte?

Qual a ilegalidade de destacar este icms st sem protocolo?

Por favor, me ajudem!

"Nada é impossivel para aquele que crê."

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