Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia a todos.
Por favor, alguém me diga se meu raciocínio está correto em relação ao que segue:
Empresa de SP - revende produtos com NCM 8207, cujo IVA é de 69%, conforme Portaria CAT-133/2015
Ao vender para outra empresa de SP aplica este IVA;
Ao vender para outra empresa em outra UF, em que exista Protocolo, deve-se saber qual é o IVA original da UF de destino e calcular o IVA ajustado... é isso mesmo?
Exemplo:
Vendendo para MG material adquirido no mercado interno
supondo que a alíquota interna de MG seja 17%
supondo que o MVA original deste material seja 50% em MG
Devo sempre calcular a MVA ajustada tomando por base a MVA original do Estado de destino? Ou seja, ao vender para outro Estado em que haja protocolo, devo sempre saber qual é a MVA original do destino?
Por favor, me ajudem.
Grato.
Edvaldo