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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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aplicação de mva

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:00

Bom dia a todos.
Por favor, alguém me diga se meu raciocínio está correto em relação ao que segue:
Empresa de SP - revende produtos com NCM 8207, cujo IVA é de 69%, conforme Portaria CAT-133/2015
Ao vender para outra empresa de SP aplica este IVA;
Ao vender para outra empresa em outra UF, em que exista Protocolo, deve-se saber qual é o IVA original da UF de destino e calcular o IVA ajustado... é isso mesmo?
Exemplo:
Vendendo para MG material adquirido no mercado interno
supondo que a alíquota interna de MG seja 17%
supondo que o MVA original deste material seja 50% em MG
Devo sempre calcular a MVA ajustada tomando por base a MVA original do Estado de destino? Ou seja, ao vender para outro Estado em que haja protocolo, devo sempre saber qual é a MVA original do destino?
Por favor, me ajudem.

Grato.

Edvaldo

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 11:13

Bom dia.


Nas vendas para comercialização, o imposto que será retido corresponde à diferença entre o valor obtido da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo da substituição tributária, e o imposto devido pela operação do próprio remetente (art. 268 RICMS/SP).

Conforme o Convênio nº 35/11, o contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples
Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06 na condição de substituto tributário, não aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.
Cálculo será adotado o “IVA original”.
O percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de “MVA ST original” em Convênio ou Protocolo ou pela unidade federada destinatária da mercadoria.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 11:25

Celli, quando uma empresa de SP vende um produto sujeito à substituição tributária do ICMS, e o cliente está localizado em outro Estado, o IVA que esta empresa vai aplicar na nota fiscal é o IVA ajustado, correto? E, para saber qual é o IVA ajustado, preciso entrar na legislação do Estado de destino, pegar o IVA original e transformar em IVA ajustado conforme forma de cálculo já conhecido... é esse meu questionamento.
Isso quando a empresa fornecedora não é optante do SIMPLES NACIONAL.
Obrigado.
Edvaldo

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 14:55

Boa tarde

Edvaldo Luiz Bellozo.

Sim você esta correto.

Considerando que, no regime de substituição tributária, os contribuintes que promoverem operações interestaduais deverão observar o disposto na legislação tributária da unidade federada de destino., conforme estabelece a Cláusula Oitava do Convênio ICMS 81/1993, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária.


Regra geral as definições são:
MVA ST original – é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
ALQ inter – é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
ALQ intra – é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva.

Atenção!
Nos casos em que a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao destinatário, não será aplicado o ajuste do MVA quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional.

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