Larissa Andrade Ribeiro da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde, prezados!
Com a NT 003/2015 entendo que a implementação do CEST foi prorrogada nas Notas Fiscais Eletrônicas e para Notas Fiscais de Consumidor Final Eletrônica, que antes era 01/01/2015
""Alterada a regra de validação N23-10 aperfeiçoando o controle do ICMS ST para o campo CEST. Esta regra não será implementada no dia 01-01-2016 e sim em data futura a ser divulgada.""
Minhas empresas são do Estado de São Paulo, pela portaria 128 07/10/2015, nos Cupons Fiscais Eletrônicos-SAT seriam obrigados a colocar o código CEST a partir do dia 01 /01/2016.
Alguém sabe me dizer se a prorrogação da NT 003/2015 para implementação do CEST, também vale para os Cupons Fiscais Eletrônicos-SAT ?