x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.686

Valor Remessa em Garantia

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 08:39

1 - A nota fiscal de saída a título de remessa em garantia, deve ser emitida com base em qual valor?

A - pelo valor de custo real de aquisição (Valor Total da NF de compra menos impostos recuperáveis)
B - pelo valor do custo médio do estoque no dia da venda
C - pelo valor do custo médio do estoque no dia da remessa
D - pelo valor da NF de venda

2 - Existe diferença entre remessa em garantia e troca?

Evandro E. Porto

ESCRITA FISCAL 2.0, elevando o nível do seu conhecimento!
https://go.hotmart.com/O4519486A

Entre no grupo TIRA DÚVIDAS - CONTÁBIL/TRIBUTOS
https://www.facebook.com/groups/511363215681920
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 09:30

Bom dia Evandro Evangelista Porto

Qual foi a ocorrência, exatamente?

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 11:23

Bom dia Evandro Evangelista Porto

Olha, eu tenho até um parecer do Posto Fiscal, em relação a isso, mas como estou de férias, poderia dispor para você apenas no dia 10/12, pois está em minha máquina, no escritório.

O procedimento que vocês estão tomando, será mesmo o de troca/remessa em garantia.

Como funciona, pelo menos entre pessoas jurídicas:

A pessoa Jurídica que solicita a troca, emite uma Nota Fiscal de Remessa para Troca, cujo valor da mercadoria a ser trocada geralmente é aquele que se praticou na venda, mas que não é uma regra. A única coisa que a SEFAZ/SP orienta é de que, quando o Fornecedor realizar a troca, tem que enviar novo produto ou produto similar, negociado com o cliente, cujo valor deste produto não seja inferior ao valor do produto trocado, ou seja, o adquirente da mercadoria não pode receber uma indenização cujo valor monetário, é menor do que o valor do produto trocado.

Agora, basta você adaptar isso a situação da aquisição por pessoa física.

A SEFAZ/SP classifica essa operação como Retorno/Remessa em garantia, pois o produto só pode ser trocado se estiver em garantia, correto? Por isso, não há distinção entre o termo "troca" e/ou "em garantia".

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 18:43

Ok!

Me cobre aqui pelo Forum, que postarei aqui.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade