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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 2.221

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 11:08

bom dia, estou fazendo o lançamento de despesas de uma empresa com atividade de restaurante e tem vários cupom fiscal de mercado, mas nesses cupom não tem o nome nem CNPJ da empresa, devo lançar ou não?

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 11:26

Bom dia,

Pelo certo, se é despesa da empresa, deve ser lançado. Porém os mesmos não são documentos que comprovam que esses gastos são da empresa, portanto deve ser bem analisado se deve ou não ser lançado. Se você tiver como identificar os pagamentos que comprovem que os Cupom Fiscais são despesas da empresa, os mesmos devem ficar juntos para comprovar essa despesa.
Você também pode estar verificando com os mercados para emitirem notas fiscais referenciadas ao cupom fiscal, essas notas vão constar a numeração do cupom fiscal, validando-os se não possuírem o nome do cliente, e essas mesmas notas não tem custo tributário para o mercado.
Cabe ainda salientar que se o lançamento dessas despesas for para fins de tributação, elas não servirão como documento idôneo pelo fato de que não está identificando o cliente, exceto se tiveres como comprovar que foi gastos da empresa.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 11:30

Gabriela,

Discordo do colega acima.
Estes cupons não só podem mais como deve-se lançar estas despesas.

Conforme: (Lei n o 9.249 de 1995, art. 13, IV e 30, e Portaria MF n o 312, de 1995).

As despesas de viagens para que possam ser aceitas como dedutíveis do lucro devem ser comprovadas com documentos que assegurem os requisitos de normalidade e necessidade das despesas, não podendo ser aceitos simples relatórios de viagens, sem que os documentos que acompanham preencham os requisitos previstos na Legislação (Ac. 1º CC 105-1.252/85 - DOU de 18.11.1987).

Assim, as despesas de viagens devem ser justificadas por meio de relatório de viagens, anexando-se os comprovantes relativos ao bilhete de passagem, Notas Fiscais e cupons fiscais de refeições, táxis, estacionamentos, combustíveis, estadias, etc.

Informações: clique aqui

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 11:33

Olá Gabriela.

Imagino que esses Cupons Fiscais sejam referentes as compras de mercadorias realizadas por seu cliente, afim de preparar os alimentos e vende-los, certo?

Neste caso o ideal é que o fornecedor de seu cliente emita uma NF com o CFOP 5929 (Para dentro do próprio estado) ou 6929 (Para fora estado). Esta NF deve mencionar algumas informações do Cupom Fiscal, como por exemplo o COO, Máquina que emitiu (Modelo e série).

Com essa NF, o setor responsável pelos tributos poderá escriturar esta NF e a contabilidade também poder-a lança-la.

Breno Laércio

Breno Laércio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 11:54

Bom dia Gabriela,

O que está acontecendo nesse caso ai é um erro na hora da compra a sua cliente deve comprar essa mercadorias como empresa e o que está acontecendo é que ela está comprado como pessoa por isso está vindo cupom fiscal já que o mesmo só é permitido para consumidor final, caso o mercado onde sua cliente vem efetuando as compra não utilize de nota eletrônica ela pode emitir essas notas através de talão fiscal do grande o que é devido para empresas.

No caso do lançamento eles não devem ser efetuados já que essas despesas não constam no nome da empresa e sim de pessoa física


Espero ter respondido a seus questionamentos, mais necessitando de algo mais é só entrar em contato.

Breno Laércio Supervisor Setor Fiscal

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 12:10

Gabriela,

Nesse caso, no momento da compra, o seu cliente deve informar que a venda é para Pessoa Jurídica e informar o Número do CNPJ. Imagino que a NF emitida pelo Mercado seja a eletrônica mesmo, pois, este segmento está obrigado a emita-la a algum tempo.

Observação:

Nestes casos, geralmente, serão emitidos os Cupons e a NF-e, sendo a NF-e com o CFOP 5929 ou 6929.

Sigo a disposição.

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