Boa tarde,
Para mercadorias destinadas a ZFM (Zona Franca de Manaus) e Area de Livre Comércio, todos pertencentes a região da floresta amazônica, é concêdido alguns benefícios.
No caso da ZFM(o qual é o caso de Manaus) , ocorrerá a isenção de ICMS e IPI, e para a Area de Livre Comércio, apenas a isenção do IPI. No caso de seu cliente, por ser SIMPLES NACIONAL, ele não precisará se preocupar com a isenção desses impostos.
Ele terá apenas que declarar a entrada da mercadoria através de um documento chamado PIN através de um programa chamado SINAL 6.0, adquiridos no site do SUFRAMA.
Primeiro deve-se cadastrar seu cliente no site do SUFRAMA, o login será o CNPJ ou o CPF do remetente, no caso, paranaense.
No PIN a ser gerado, deve constar além dos dados do remente, deve constar os dados da transportadora (CNPJ, razão social, etc), os produtos detalhados (quantidade, NCM, etc), o s detalhes da nota fiscal (nº, valor, etc) e o do destinatário amazonense, incluindo sua inscrição no SUFRAMA, ao qual recomendo entrar diretamente em contato com o destinatário do norte, pois, este registro não está disponível na internet. E o PIN deverá acompanhar a nota, só não me recordo ao certo o número de vias.
Espero ter esclarecido alguma de suas dúvidas.
Pra maiores esclarecimentos, estou deixando alguns links do SUFRAMA.
HOME:
http://www.suframa.gov.br
Perguntas e Respostas:
http://www.suframa.gov.br/suframa_faleconosco.cfm
WS SINAL:
http://www.suframa.gov.br/servicos.cfm
Qualquer dúvida, deixo também meu e-mail de contato e msn
@Oculto
Grato