
Angélica Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal,
De acordo com o Regulamento do Estado de Minas Gerais, inciso IV, Art. 75, alínea C, fica assegurado o crédito presumido de: 0,1% na saída de peixe e de produtos comestíveis resultantes do seu abate ou de seu processamento, em estado natural, ainda que resfriados ou congelados, bem como defumados ou temperados, destinados à alimentação humana.
Minha duvida é: Qual a forma correta de realizar o cálculo do crédito presumido? Aplica - se o percentual de (0,1%) sobre o valor do imposto (ICMS) ou sobre o valor da base de cálculo?
Vejam a simulação de cálculo abaixo: Saída interestadual de Peixe de MG para SP
Vr da mercadoria: 2.500,00
Alíquota Interestadual: 12%
Crédito Presumido: 0,1%
2.500,00 x 12% = 300,00 (ICMS)
300,00 x 0,1% = 0,30 (Crédito Presumido)
300,00 - 0,30 = 299,70 (Valor do imposto a recolher/pagar)
O meu cálculo esta correto? Vocês concordam? Alguém possui uma fórmula ou embasamento legal esclarecendo como aplicar o crédito?
Desde já agradeço.
Angélica