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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação de substituição tributaria

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 16:47

Luciano Fayer Bastos boa tarde!

depende, se o nosso amigo Elcimar Ferreira estiver recebendo essa mercadoria do estado do RN e não tivesse sido efetuado o recolhimento da ST, ele deveria ter que recolher, pois, no estado de SP essas mercadorias são ST, conforme DECRETO Nº 45.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.

mas nessa situação que nosso amigo está vendendo para o RN realmente como vc disse não tem protocolo desse NCM com destino ao estado do RN.

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